Recof não se aplica de modo automático ao ICMS
O Recof, regime aduaneiro federal criado com o objetivo de incentivar as atividades de exportação no país, vem se mostrando uma importante ferramenta de incentivo tributário para certos segmentos da economia, com particular foco na celeridade dos procedimentos de desembaraço aduaneiro. Instituído pelo Decreto 2.412/1997, o programa possibilita, dentre outros benefícios, a importação de insumos, com ou sem cobertura cambial, com a suspensão dos tributos federais (IPI, II, PIS e Cofins), quando destinados à industrialização de produtos que seriam posteriormente exportados, além de proporcionar maior agilidade no procedimento usualmente burocrático de desembaraço aduaneiro na importação ao permitir a utilização da operação consorciada com a Linha Azul (IN 476/2004). A dúvida, no entanto, paira em torno da questão do ICMS.
Tal regime é regulamentado pela Secretaria da Receita Federal, que, ao prever a primeira versão, contemplava as indústrias de informática e telecomunicações. Em 2002, foram instituídas a segunda e terceira modalidades, para beneficiar os setores aeronáutico e automotivo. Em 2004, o r...
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