Itaipu não deve indenizar revista IstoÉ por reportagem
O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, negou pedido de indenização por danos morais, feito pela usina Itaipu Binacional, por conta de reportagens publicadas pela revista IstoÉ. Segundo a estatal, informações divulgadas em editorial e reportagem da edição 1.891, de 2006, com denúncias de caixa 2 na empresa, teriam sido obtidas de uma pessoa descredenciada. O juiz, no entanto, não viu qualquer indício de ilicitude na publicação. A decisão é do dia 3 de maio.
De acordo com a reportagem, a estatal possuía um esquema de desvio de dinheiro público, iniciado ainda durante a ditadura militar, que envolveria U$ 2 bilhões não contabilizados e seria organizado, mantido e controlado por dirigentes da estatal.
Ao protocolar a ação, os autores sustentam que a reputação da empresa e a honra dos diretores brasileiros e paraguaios teriam sido maculadas pela divulgação de irregularidades não comprovadas.
Direito de resposta
Ainda em 2006, semanas após a publicação, Itaipu Binacional obteve direito de resposta, na edição 1.898, por decisão da 8ª Vara Federal de São Paulo.
Em sua contestação, a Editora Três, responsável pela revista, defendeu a ausência do dever de indenizar, levando em conta que as informações veiculadas seriam de responsabilidade do entrevistado pelos jornalistas da revista.
Os jornalistas Mário Simas F...
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