Resíduos sólidos precisa de normas uniformizadas
O manejo de resíduos sólidos constitui um dos mais complexos desafios da atualidade, tendo em vista os impactos de ordem ambiental, social e econômica que pode gerar a sociedade. A fim de enfrentar essa questão, em 2010, após 20 anos de tramitação legislativa, a Lei Federal 12.305 instituiu a Política Nacional de Residuos Solidos (PNRS).
Como se sabe, a premissa da PNRS é a efetiva participação de todos os integrantes das cadeias de produção e de consumo do produto. Esse tema foi abordado pelo governo brasileiro sob o prisma da responsabilidade compartilhada entre o Estado, a iniciativa privada e os consumidores finais pelo ciclo de vida do produto, que, por sua vez, inclui o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Além disso, algumas políticas de resíduos sólidos já foram instituídas em âmbito estadual, como é o caso do estado de São Paulo que, anteriormente à publicação da PNRS, já possuía sua Política Estadual de Residuos Solidos (Lei Estadual 12.300/2006). Dessa forma, assim como comumente se verifica nas demais searas do direito ambiental, o país conta, atualmente, com um arcabouço legislativo pulverizado sobre o assunto.
A iniciativa privada é, nos termos da PNRS, responsável pela elaboração dos chamados Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Importante ressaltar que a elaboração dos referidos planos, segundo a PNRS, não atinge, indiscriminadamente, toda a iniciativa privada (isto é, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos), mas, tão-somente, determinados geradores de resíduos sólidos e estabelecimentos comerciais e de prestação ...
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