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19 de Abril de 2024
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    Busca e apreensão de obra literária é censura

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A busca e apreensão de obra literária é censura, proibida pela Constituição. Com esse fundamento, a 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo negou ao músico João Gilberto pedido de recolhimento dos exemplares do livro João Gilberto , lançado em 2012 pela editora Cosac Naify e organizado pelo professor da USP Walter Garcia.

    A busca e apreensão de obras literária se caracteriza como censura, absolutamente inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro, disse o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior. Em sua avaliação, a proteção à imagem pleiteada por João Gilberto só é possível por indenização. A editora foi defendida pelos advogados Diego Mattos e Felipe Galea , do escritório BM&A Barbosa, Müssnich & Aragão.

    No ano passado, a mesma 9ª Vara Cível já havia negado pedido de liminar para a busca e apreensão da obra. O livro traz escritos sobre o artista, além de uma seleção de entrevistas e depoimentos de pessoas, músicos, parceiros, jornalistas e outras pessoas que conviveram com João Gilberto.

    Na ação , o músico alegou que o conteúdo do livro é ofensivo, p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca-e-apreensao-de-obra-literaria-e-censura/100596281

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