Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista.
O Ministério Público estadual havia denunciado o motociclista para condená-lo de acordo com o previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera crime de trânsito a condução de veículos automotores sem habilitação. De acordo com o MP, a Polícia Militar flagrou Luiz conduzindo a motocicleta de maneira perigosa, equilibrando-se apenas em uma das rodas. Segundo a PM, ao ser abordado, o condutor assumiu que tinha bebido uma lata de cerveja e que não tinha habilitação. Além disso, a moto não estava devidamente licenciada.
Na primeira i...
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3 Comentários
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Uma boa repaginada, parabéns!!! continuar lendo
É complicado quando há uma colisão entre as leis. continuar lendo
A lei de trânsito veio para normatizar o comportamento do homem no trânsito, objetivando a segurança da vida tanto do motorista quanto do pedestre. Aplicar a lei de trânsito após fato concreto é um absudo, a ação preventiva fica a onde? Deve have um bom senso, realmente pode não ter havido risco, mas a sanção seria um meio de prevenir reincidências. continuar lendo