Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista.

O Ministério Público estadual havia denunciado o motociclista para condená-lo de acordo com o previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera crime de trânsito a condução de veículos automotores sem habilitação. De acordo com o MP, a Polícia Militar flagrou Luiz conduzindo a motocicleta de maneira perigosa, equilibrando-se apenas em uma das rodas. Segundo a PM, ao ser abordado, o condutor assumiu que tinha bebido uma lata de cerveja e que não tinha habilitação. Além disso, a moto não estava devidamente licenciada.

Na primeira i...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1015
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigir-sem-habilitacao-por-si-so-nao-e-crime/100596549

Informações relacionadas

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

Dirigir sem habilitação, sem causar perigo, é crime? NÃO!

Rony Roberto Jose Martins, Advogado
Modeloshá 5 anos

Ação Civil Pública com Pedido Liminar - ACP

Modeloshá 2 anos

Ação Civil Pública

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-77.2019.8.13.0142 Carmo do Cajuru

Leticia Januario, Advogado
Artigoshá 4 anos

Dirigir sem habilitação é crime?

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Uma boa repaginada, parabéns!!! continuar lendo

É complicado quando há uma colisão entre as leis. continuar lendo

A lei de trânsito veio para normatizar o comportamento do homem no trânsito, objetivando a segurança da vida tanto do motorista quanto do pedestre. Aplicar a lei de trânsito após fato concreto é um absudo, a ação preventiva fica a onde? Deve have um bom senso, realmente pode não ter havido risco, mas a sanção seria um meio de prevenir reincidências. continuar lendo