Remição de pena não pode ser calculada por horas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araguari recalcule a remição da pena de um condenado. A Vara havia calculado o benefício com base no número de horas trabalhadas pelo preso, porém, a lei estipula que a contagem deve ser feita por dia trabalhado.
O artigo 126 da Lei de Execução Penal prevê a remição de pena para o condenado conforme tempo de trabalho ou de estudo. De acordo com o parágrafo 1º da norma, para cada três dias de trabalho, com jornada de seis a oito horas, abate-se um dia da pena.
Porém, no município de Araguari (MG), o juiz estava considerando como dia apenas seis horas. Com isso, o preso que trabal...
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