MP 615 traz serviços de pagamento da área de varejo
Há muito a ideia de pagamento deixou de ser associada à entrega de dinheiro em espécie para a satisfação de obrigações. Embora pagamentos continuem a ocorrer dessa maneira, em inúmeras situações do cotidiano eles também acontecem em situações bem mais complexas. Cartões de crédito e débito; transferências on-line e, enfim, uma variedade significativa de mecanismos são utilizados para pagamento de obrigações. Em trabalho publicado pelo Banco Central do Brasil (Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil), esse aspecto foi muito bem exposto:
... Uma característica comum entre os países que passaram por processos de modernização em seus sistemas de pagamento de varejo é a tendência à migração de pagamentos realizados com a utilização de instrumentos em papel para pagamentos eletrônicos. A razão fundamental dessa tendência é a maior eficiência que os instrumentos de pagamento eletrônico apresentam se comparados aos em papel ...
Nesse movimento, vamos encontrar mecanismos com características bastante diversas daquelas comumente vistas no universo de pagamentos em papel (máquinas de captura de informações, terminais de auto-atendimento etc.) e, além disso, entidades sujeitas a regimes jurídicos distintos entre si (e, por conseguinte, a riscos que não são necessariamente os mesmos). Alguns exemplos ajudam a entender melhor esse aspecto. Bancos são, na sua essência, prestadores de serviços de pagamento (eles captam depósitos e através de cheques ou outros instrumentos apropriados os clientes efetuam pagamentos). Ao lado deles, são bastante comuns os serviços de pagamento relacionados com a remessa de numerário e aqueles relativos à moeda eletrônica (e-money), os quais podem ser oferecidos por entidades não bancárias e muitas vezes sob condições bastante diversas, comparativamente àquelas encontradas nos bancos.
Pois bem, por intermédio da Medida Provisória 615, foram trazidos para dentro do Si...
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