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26 de Abril de 2024
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    Prisão de empregado não configura abandono de emprego

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Para configurar o abandono de emprego, além de se demonstrar o efetivo afastamento da frente de trabalho, elemento objetivo, é imprescindível a comprovação da intenção de romper o vínculo. Esse foi o argumento utilizado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para manter uma sentença que afastou a justa causa de um trabalhador que estava preso.

    O homem foi demitido por justa causa após ficar 60 dias sem comparecer ao trabalho. A empresa fez a dispensa com base no disposto no artigo 482, e e i, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que o longo período de faltas ao trabalho, sem justificativa legal, caracteriza desídia e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-de-empregado-nao-configura-abandono-de-emprego/100601873

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