Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Seguro-garantia não é título executivo extrajudicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Apenas o seguro de vida constitui título executivo, o que afasta a execução imediata de seguro-garantia. Com esse fundamento o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou procedente Apelação apresentada por uma empresa de seguros contra a execução de título de seguro-garantia frente à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

    A decisão é da 5ª Turma Especializada do TRF-2. "Conforme se verifica do inciso III do artigo 585 do CPC, apenas o seguro de vida tem natureza de título executivo extrajudicial", disse o desembargador Aluisio Mendes.

    Para a Conab, como o seguro-garantia está previsto na Lei de Licitações a Lei 8.666/1993 , ela argumentou q...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-garantia-nao-e-titulo-executivo-extrajudicial/100606058

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)