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Seguro-garantia não é título executivo extrajudicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Apenas o seguro de vida constitui título executivo, o que afasta a execução imediata de seguro-garantia. Com esse fundamento o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou procedente Apelação apresentada por uma empresa de seguros contra a execução de título de seguro-garantia frente à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A decisão é da 5ª Turma Especializada do TRF-2. "Conforme se verifica do inciso III do artigo 585 do CPC, apenas o seguro de vida tem natureza de título executivo extrajudicial", disse o desembargador Aluisio Mendes.
Para a Conab, como o seguro-garantia está previsto na Lei de Licitações a Lei 8.666/1993 , ela argumentou q...
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