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23 de Abril de 2024
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    Comissão acerta ao manter separação no CPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Parabéns aos congressistas membros da Comissão Especial na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de novo Código de Processo Civil PC PL 8.046/2010 pela aprovação das emendas de inserção da separação nesse projeto.

    Note-se que o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, na redação da EC 66/2010, dispensou, no divórcio, os requisitos temporais de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato, mas não proscreveu o instituto da separação, como é reconhecido pelo CNJ (Resolução 120) e também em inúmeros julgados proferidos pelo STF, STJ e Tribunais Estaduais, assim como por vários doutrinadores, conforme apontamos no livro Divórcio e separação, 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

    As duas espécies dissolutórias, separação e divórcio, têm consequências diversas. A separação dissolve a sociedade conjugal, mas mantém íntegro o vínculo conjugal; o divórcio dissolve a sociedade e o vínculo matrimonial (Código Civil, artigo 1.571, caput, III e IV e parágrafo 1º).

    A primeira inconstitucionalidade na eliminação da separação residia no desrespeito ao direito fundamental da liberdade (CF, artigo 5º, caput). Exatamente por ser o Brasil um Estado laico, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assim como é preservado a todos, inclusive em razão de suas crenças, o exercício de direitos (CF, artigo , VI e VIII). Em caso de impossibilidade de manutenção da vida em comum, os religiosos que não admitem a dissolução do vínculo conjugal e somente aceitam a separação, se esta fosse suprimida de nosso ordenamento legal, teriam de optar pelo divórcio, em renúncia ao seu credo, ou permanecer na situação irregular de casados e sem convivência conjugal, para manter a sua crença. Em suma, os religiosos sofreriam violação àqueles direitos fundamentais da liberdade religiosa e ao exercício do direito de regularização do estado civil pela separação.

    O Código Civil vigente regula na separação judicial as espécies remédio e sanção, assim como seus efeitos adequados às respectivas causas de pedir, sendo que o divórcio é regulado somente na espécie ruptura (artigos 1.571 a 1.582).

    Na espécie ruptura, baseada na mera i...

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