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24 de Abril de 2024
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    É preciso criar a advocacia individual e melhorar Estatuto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Tema não tão recente, porém, atualmente discutido pelas entidades representativas dos advogados, a advocacia individual esta para iniciar seus passos no ambiente legislativo. Ainda sem Projeto de Lei específico, pelo menos até o momento de envio deste artigo, já há rascunhos que começam a nortear esse novo instituto jurídico.

    Apesar de já tramitar um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados (PL 4.318/2012, do deputado federal Aelton Freitas PR/MG), com o objetivo de alcançar o princípio constitucional da igualdade no tratamento tributário, promovendo a equiparação entre advogados e sociedade de advogados para fins fiscais, as entidades querem mais.

    A ideia inicial é equiparar o advogado individual à pessoa jurídica para fins tributários e de responsabilidade civil. O pontapé da discussão foi a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), instituto próprio das atividades empresárias.

    Na proposta em discussão pelas entidades representativas, constam algumas sugestões um pouco peculiares, que se afastam dos fins tributários, vejamos:

    1. Introduzir o conceito de sociedade simples às Sociedades de Advogados ainda que seja um conceito implícito, não há expressão no Estatuto ou no Regulamento da Advocacia;

    2. Criar o Instituto Jurídico da Advocacia Individual. Seria uma espécie de sociedade unipessoal de prestação de serviço de advocacia, com a obrigação de integralização de capital social mínimo por enquanto em discussão, fixou-se em 100 salários mínimos; e

    3. Inovar o Estatuto trazendo o conceito de responsabilidade limitada somente ao instituto da advocacia individual.

    Propõe-se, portanto, a criação de uma nova pessoa jurídica, dotada dos mesmos direitos e deveres da sociedade de advogados, porém cuja titularidade seria detida por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados.

    Diante do esboço de proposta legislativa, salta-nos aos olhos diversas questões além da criação de uma nova pessoa jurídica, tais como, introdução ao Estatuto dos conceitos de: capital social, responsabilidade limitada e capital social mínimo proposto somente às Advocacias Individuais.

    Cumpre dizer que, o Estatuto da Advocacia foi promulgado durante a vigência do Código Civil de 1916. A partir do Novo Código Civil (Lei 10.406/02), o Estatuto não foi atualizado, sendo mantido quase que em sua integralidade, sofrendo apenas mudanças pontuais por meio das Leis 11.767/08, 11.902/09 e 11.179/05, além da ADIs 1.127-8, 1.105-7 e 3.026-4.

    Importante comentar antes de avançar no assunto que, com a vigência d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-preciso-criar-a-advocacia-individual-e-melhorar-estatuto/100610916

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