Encargos não podem ser excluídos de cálculo de comissão
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A empresa não pode excluir da base de cálculo da comissão do vendedor os encargos pagos pelo cliente, em razão da modalidade de venda. Desse modo, pouco importa se a venda é realizada à vista, à prazo, por meio de cartão ou qualquer outra forma de pagamento. A comissão sempre deve ser calculada sobre o valor real e total da venda. Afinal, o risco do negócio é do empregador, nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo ser transferido para o empregado.
Esse foi o entendimento que baseou a decisão da juíza Sandra Maria Generoso ...
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1 Comentário
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Para o bom entendimento e correto julgamento da RS faltou esclarecer se a vendedora recebia a comissão, quando a venda era parcelada, à vista ou (também) em parcelas. Se a comissão fosse paga em parcelas a RS foi justa, se a empresa antecipava a comissão (assumindo assim corretamente o risco do negócio), minha opinião é que não. continuar lendo