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25 de Abril de 2024
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    Acusado é absolvido após laudo não mostrar THC em erva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Se o laudo da perícia não diz expressamente que a erva esverdeada apreendida pela Polícia contém em sua composição tetraidrocanabinol (THC), substância proscrita, não se pode falar em materialidade delitiva. Isso porque a Portaria 344 da Anvisa, embora reconheça que a Cannabis sativa (nome científico da maconha) possa originar substância entorpecente, não faz alusão, no rol taxativo, de substâncias de uso proibido aos canabinóides.

    Com esse entendimento majoritário, o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Embargos Infringentes para reformar sentença e absolver um usuário de drogas da acusação de tráfico na Comarca de Três Passos.

    O recurso de Embargos foi ajuizado pela defesa porque a decisão em sede de Apelação se deu por maioria dois votos a um , provocando um novo julgamento no colegiado, que é formado por integrantes da 3ª e da 4ª Câmaras Criminais do TJ-RS.

    O desembargador que fez prevalecer o voto divergente, Diógenes Hassan Ribeiro, disse que o laudo não trouxe prova de que o material apreendido pela Polícia se tratava realmente de maconha, contendo o TCH substância de uso proscrito no Brasil. Apontou, apenas, resultado positivo para canabinóides. E, nesse caso, a melhor solução seria absolver o denunciado, por ausência de materialidade entendimento acolhido pela maioria.

    O desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que ficou vencido, ainda argumentou que era desnecessário mencionar a presença de THC no material, bastando que a perícia concluísse pela existência de substância que cause dependência química e seja d...

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