OAB-ES terá de reduzir anuidade para R$ 500
A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil terá de reduzir suas anuidades porque o valor de R$ 697,50 está acima do limite para conselhos de profissões de nível superior, que é de R$ 500, como determinado pelo Artigo 6º da Lei 12.514/2011. A decisão é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que por unanimidade negou Apelação imposta pela OAB-ES contra decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolhera Mandado de Segurança impetrado pelo Sindiadvogado-ES (Sindicato dos Advogados do Espírito Santo).
O Artigo 6º da Lei 12.514/2011 determina que os conselhos que fiscalizam profissões de nível superior só podem cobrar anuidade inferior a R$ 500, e a OAB do Espírito Santo recebia anualmente de cada defensor R$ 697...
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