Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acúmulo de cargos pode escapar da Lei de Improbidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É muito comum no Brasil que servidores públicos ocupem mais de um cargo na administração pública. Em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição, que em seu artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c, admite três exceções. São estas a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Com relação aos que ocupam mandato eletivo, a Carta Magna, em seu artigo 38 e incisos, determina que aqueles que ocupam mandato federal, estadual ou distrital devem ficar afastados de seu cargo, emprego ou função. Os prefeitos também ficam afastados de seus cargos, mas podem optar pela remuneração de qualquer um deles. Já os vereadores poderão acumular a vaga na Câmara com o cargo ou emprego público que ocupem, desde que haja compatibilidade, caso contrário, aplica-se a mesma regra válida para os prefeitos.

    Importante ressaltar que em todas as hipóteses do artigo 37, inciso VXI da Constituição e no caso da acumulação por parte de vereador, deve haver, obrigatoriamente, compatibilidade de horários. Tal regra é expressamente prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), em seu artigo 118, § 2º.

    Há também outro empecilho para a acumulação de cargos: a incompatibilidade em razão da distância. De acordo com o artigo , alínea d, do Decreto 25031/55, do Estado de São Paulo, somente será permitida a acumulação de cargos no mesmo município ou em municípios vizinhos, entendidos como tais, apenas as que forem limítrofes. Não seria nada razoável admitir, a título de exemplo, que o mesmo servidor tivesse um vínculo em Santos e outro na cidade de São Paulo. A impossibilidade, no caso, decorreria de barreira fática imposta pela distância.

    Dessa forma, a acumulação de cargos públicos fora das hipóteses admissíveis configuraria, em tese, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA PARA CASOS DE ACUMULAÇAO IRREGULAR DE CARGOS

    Para a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos, uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade. Isso é o que se pode concluir ao analisar-se o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 RS [1], tratando de caso em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

    Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações620
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acumulo-de-cargos-pode-escapar-da-lei-de-improbidade/100632497

    Informações relacionadas

    Caio Freitas, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Acumulação de cargos pode gerar instauração de PAD e condenação por improbidade administrativa

    Iago Marques Ferreira, Advogado
    Artigoshá 7 meses

    A acumulação ilícita de cargos públicos constitui improbidade administrativa?

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-69.2015.8.06.0001 CE XXXXX-69.2015.8.06.0001

    Acumulação indevida de cargos públicos: o que pode acontecer? Quais as penalidades?

    MPE recorre de decisão para garantir condenação de médico por acúmulo de cargos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)