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27 de Abril de 2024
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    Remição de pena se dá apenas pela frequência em aulas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou , ao analisar Agravo em Execução Penal, que um preso não precisa ter bom aproveitamento nos estudos para receber a remição de pena. Basta, para ter redução de pena, apenas comprovar participação em atividades letivas. Ao aceitar o Agravo, a 6ª Câmara Criminal reduziu em 178 horas a pena de um homem que cumpre pena em Araguari.

    Relator do caso, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques afirmou que, ao tratar da remição de penas por estudo, o artigo 126 da Lei de Execucoes Penais não cita o aproveitamento como con...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remicao-de-pena-se-da-apenas-pela-frequencia-em-aulas/100635074

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