Locatário não pode ter seu único bem penhorado
As controvérsias em relação à responsabilidade do fiador por dívida do locatário afiançado já se encontram pacificadas pelos tribunais superiores.
Em tempos pretéritos, o mercado imobiliário passou por sobressaltos, com a decisão monocrática do ministro Carlos Velloso no Recurso Extraordinário 352940, acolhendo a tese da impenhorabilidade do bem do fiador, calcada na Emenda Constitucional 26, de 2000.
Posteriormente, com o julgamento do Recurso Extraordinário 407.688, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento da possibilidade de penhora do único imóvel do fiador, restaurando a tranqüilidade do mercado até então abalada, com a sensível diminuição da oferta de imóveis para locação e a indesejada elevação dos preços praticados.
A questão atinente à validade da fiança, após o prazo estipulado para vigência do contrato,...
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