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18 de Abril de 2024
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    MP não pode executar dívida de decisão de TCE

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Ministério Público não tem legitimidade para cobrar judicialmente dívida proveniente de decisao do Tribunal de Contas do Maranhão. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo precedente do Supremo Tribunal Federal.

    Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (artigo 129, inciso IX da CF), afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso especial do Ministério Público do Maranhão.

    Segundo o ministro, embora seja certo que as decisões do TCE que resultem em imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo extrajudicial, a legitimidade para ingressar judicialmente com a cobrança dessas dívidas não está claramente definida na Constituição.

    Por essa razão, ele afirmou que parte da doutrina entende ser possível o ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-nao-pode-executar-divida-de-decisao-de-tce/100642799

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