MP não pode executar dívida de decisão de TCE
O Ministério Público não tem legitimidade para cobrar judicialmente dívida proveniente de decisao do Tribunal de Contas do Maranhão. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo precedente do Supremo Tribunal Federal.
Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (artigo 129, inciso IX da CF), afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso especial do Ministério Público do Maranhão.
Segundo o ministro, embora seja certo que as decisões do TCE que resultem em imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo extrajudicial, a legitimidade para ingressar judicialmente com a cobrança dessas dívidas não está claramente definida na Constituição.
Por essa razão, ele afirmou que parte da doutrina entende ser possível o ...
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