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Não cabe reciprocidade em entrada de moeda no Brasil
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Um colombiano que tentou entrar no Brasil com US$ 10 mil sem declará-los na Alfândega, teve retidos R$ 11 mil ao ingressar no Brasil, por exceder o limite de R$ 10 mil estabelecido pela Lei 9.069/1995. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a um recurso do turista, no qual ele sustentou que na Colômbia o limite é de US$ 10 mil e, neste caso, deveria ser aplicado o princípio da reciprocidade. Porém, de acordo com a relatora, desembargadora da Justiça Federal Maria do Carmo Cardoso, a aplicação deste princípio implicaria obstáculo ao exercício da soberania nacional, o que nã...
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