ADI sobre alienação de bens da União terá rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o chamado rito abreviado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da alienação de bens imóveis de domínio da União e da posse de arma a peritos de Mato Grosso. Dessa forma, as ações serão examinadas diretamente pelo Plenário do STF, sem análise prévia dos pedidos de liminar. Ambas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A ADI 4.970 questiona o artigo 10 da Lei 12.058/2009, que trata da alienação de bens imóveis de domínio da União. Segundo a PGR, o dispositivo, que libera a cessão, a critério do poder Executivo, do espaço aéreo sobre bens públicos, do espaço físico em águas públicas, das áreas de leitos de lagos, rios e quaisquer correntes dágua, de vazantes e de outros bens do domínio da União, no caso de serem contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, abre flanco a um entendimento que desvincula do interess...
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