Complementação da aposentadoria deve ser igualitária
A adoção de critério diferenciado para a complementação de aposentadoria entre homens e mulheres é ilegal, pois pessoas com a mesma situação jurídica devem ser tratadas de forma igualitária. Esses foram os argumentos da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para acolher Agravo de Instrumento em Recurso de Revista movido por uma aposentada da Ampla Energia e Serviços. A decisão aponta que a empresa (antiga Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) e o fundo de pensão Brasiletros agiram de forma discriminatória.
Isso porque, como aponta o voto do ministro Hugo Carlos Scheurmann, a complementação proporcional concedida à trabalhadora foi diferente da concedida aos homens. Segundo ele, a o artigo 201, parágrafo 7º, I, da Constituição, assegura aposentadoria no regime geral de previdência após 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e depois de 30 anos para as mulheres. A aposentadoria proporcional, regulamentada pela Lei 8.213/1991, garante 70% do salário para quem contribui 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens), afirma o relator.
A aposentada alega que aderiu, participou e contribui...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.