Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Arbitragem trabalhista divide opiniões no TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A simples menção, na discussão de reforma da Lei de Arbitragem, de se incluir as relações de trabalho entre as situações que podem ser resolvidas por esse método já levanta questionamentos sobre sua aplicação prática. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho ouvidos pela ConJur mostraram preocupação com a sugestão. Para eles, critérios como previsão em contrato, o momento em que o trabalhador pode fazer a opção por esse meio e a forma como serão escolhidos os árbitros podem fazer a diferença entre a violação ou não de direitos dos trabalhadores.

    A atualização das regras trabalhistas é um dos temas tratados no Anuário da Justiça do Trabalho 2013, lançado pela revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (12/9), na sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. O Anuário é uma publicação que analisa profundamente os perfis dos julgadores da Justiça do Trabalho e as principais transformações jurisprudenciais desse ramo do Direto.

    Desde abril, o Senado conta com uma comissão de juristas encarregada de elaborar o texto de reforma da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem. Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, o grupo é integrado por outros 16 especialistas, que devem apresentar a redação final do anteprojeto até o próximo dia 30. Entre as propostas em debate está a de permitir a arbitragem nos contratos de trabalho, desde que parta de pedido do trabalhador, tido como parte hipossuficiente na relação. Como a arbitragem exige que as partes tenham poder semelhante para decidir e que seja aprovada por ambas, caso o empregado proponha o procedimento, o risco de desequilíbrio cessaria.

    A ministra Maria Cristina Peduzzi destaca que a jurisprudência sobre arbitragens trabalhistas ainda não está sedimentada. Discute-se, por exemplo, se a cláusula que previamente determina a arbitragem é ou não válida e se é possível concordar, no momento da celebração do contrato, em se inserir essa previsão, ou se o contrato é silente e simplesmente existe o convite para se socorrer do mecanismo, explica.

    Hugo Carlos Scheuermann, ministro da 1ª Turma, também recomenda cautela. Ele afirma não concordar nem discordar do uso, mas lembra que a falta de igualdade entre as partes pode comprometer o equilíbrio. Há na Justiça do Trabalho um arc...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arbitragem-trabalhista-divide-opinioes-no-tst/100682524

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)