Falta de fundamentação em acórdão tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de discussão sobre a validade de acórdão cuja suficiência da fundamentação em relação a análise de constitucionalidade de norma contestada via Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual é contestada. No Recurso Extraordinário, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) questiona decisao do Tribunal de Justiça mineiro que declarou a constitucionalidade de três leis do município de Além Paraíba (MG) que criaram cargos comissionados.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu não violarem a Constituição as Leis municipais 2.604/2008, 2.186/2003 e 2.079/2001. Para o colegiado, os cargos em comissão por elas criados corresponderiam a funções de chefia, direção e assessoramento, motivo pelo qual não haveria ofensa aos artigos 21, parágrafo 1º, e 23 da Constituição estadual. Aquela corte apontou ainda a necessidade de análise de questão fática, bem como de matéria legal, para verificação da correspondência entre os cargos criados e as suas atribuições.
No RE interposto no Supremo, o MP mineiro alega omissão do TJ-MG que, mesmo após a interposição de Embargos de Declaração, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.