TJ-SP nega salvo-conduto contra prisão de manifestantes
O Tribunal de Justiça de São Paulo optou por não interferir na atuação da Polícia Militar do estado durante manifestações populares. Em decisão desta quarta-feira (18/9), o Órgão Especial da corte negou, por 24 votos a um, Habeas Corpus preventivo que tentava impedir a PM de fazer prisões para averiguação durante manifestações populares. O argumento foi o de que o HC era redundante: pretendia impedir as autoridades policiais paulistas de contrariar o que diz a lei.
A tese discutida no HC, impetrado pelo advogado Marcelo Feller em nome de 48 centros e diretórios acadêmicos de faculdades, era a prisão de manifestantes para a verificação de antecedentes criminais. Os fatos a que ele se reporta aconteceram em junho deste ano, quando manifestações contra o aumento da passagem de ônibus tomaram as ruas de São Paulo.
Feller, criminalista, em sustentação oral nesta quarta, listou no HC uma série de boletins de ocorrência de pessoas presas por porte de vinagre, ou de seis potes de tinta guache para pintura de cartazes. Outros foram detidos por estarem com narizes de palhaço ou máscaras. Deu destaque ao caso de Fernando, preso por estar com uma bandeira do Partido Comunista Brasileiro.
O advogado pediu que o TJ c...
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