Estatuto do Nascituro relativiza crime de estupro
Todo ato de violência gera indignação nas pessoas. Buscar suas causas, analisar a ação de todos os lados envolvidos e dirimir consequências são tarefas do Estado e da própria sociedade que se indigna. Sendo mais objetiva, especifico o tipo de violência da qual tratarei nesse artigo: a violência contra a mulher. E, relacionada a essa violência, outra não menos importante de se analisar, a que ocorre contra o nascituro, cujos direitos foram elencados no que está sendo chamado de Estatuto do Nascituro, também intitulado de bolsa estupro para os que são contra sua aprovação. Já deu para perceber, não? É uma peça jurídica que vem gerando muita polêmica e já foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Enquanto segue nos trâmites do poder, podemos discuti-lo. Antes, porém, é bom saber que nascituro é o ser humano concebido, não nascido. E já há leis na Constituição que lhe garantem proteção, inclusive, nas leis de herança e sucessão.
Para aprofundar no assunto, retrocedamos alguns meses. Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o crime de estupro, assim como o de violência sexual, é hediondo, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima. E aqui, é bom que se ressalte: a vítima pode ser tanto mulher, quanto transexual ou travesti. Cada movimento da lei no sentido de interpretar com justiça a violência contra o ser humano, pertença ele a uma minoria ou não, é tido como um avanço e favorece a sociedade como um todo.
Na tentativa de cercar as vítimas de meios para superar tamanha atrocidade, o Senado aprovou, no começo de julho des...
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