Irmão bilateral herda o dobro do irmão unilateral
Na divisão da herança, cabe ao irmão bilateral (mesmo pai e mesma mãe) o dobro do devido aos irmãos unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe). A regra, prevista no artigo 1.841 do Código Civil de 2002, serviu de fundamento para o Superior Tribunal de Justiça modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do apartamento deixado pelo irmão morto, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio.
Segundo os autos, o morto indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. As irmãs ingressaram na Justiça questionando a validade do testamento. ...
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