Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Princípios ganham importância no ordenamento jurídico

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Até pouco tempo, os princípios não eram considerados normas jurídicas, e a maior razão para isso era o receio de insegurança jurídica.

    Exemplo nítido do papel secundário atribuído aos princípios na ordem jurídica é o disposto no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (de 1942):

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Como se sabe, o art. 4º da LINDB prevê métodos de integração do direito, ou seja, de suprimento de lacunas da lei. E, como se não bastasse, ainda era majoritário o entendimento de que analogia, costumes e princípios gerais do direito deveriam ser utilizados nesta ordem, de modo que os princípios somente entrariam em cena se não houvesse (i) regra específica para o caso concreto, nem (ii) regra hipoteticamente prevista para situações análogas, nem mesmo (iii) práticas reiteradas e geradoras do sentimento de obrigatoriedade.

    Na mesma linha, ainda é possível citar o Código Tributário Nacional:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV -a eqüidade. (destaques acrescidos)

    Felizmente, no entanto, atualmente os princípios ocupam lugar de destaque no ordenamento, graças, entre outros, a dois grandes pensadores: Ronald Dworkin e Robert Alexy, que colocaram os princípios como normas jurídicas, ao lado das regras.

    Com efeito, superou-se o modelo puramente positivista, que privilegiava a segurança jurídica, tão cara ao Estado liberal e à emergente classe burguesa, que necessitava de segurança (em sentido amplo, inclusive a jurídica) para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. E aqui peço licença para fazer uma breve digressão de ordem econômica: os riscos da atividade, porque configuram custos, são incorporados pelos empresários no preço dos produtos e serviços. Na medida em que se diminuem os riscos (entre os quais se inclui a insegurança jurídica), é possível diminuir os custos e aumentar os lucros.

    No entanto, com o neoconstitucionalismo, cujo março filosófico é o pós positivismo, tal sistema fechado de regras passou a ser inviável, mormente porque um sistema puro de regras peca pela dificuldade de concretização do valor justiça, em detrimento da segurança jurídica.

    A relativização do sistema puro de regras se deu com a atribuição de normatividade aos princípios jurídicos, que adquirem, então, status de verdadeiras normas jurídicas. A propósito, Luis Roberto Barroso, parafraseando Jacob Dollinger e Dwor...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10979
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principios-ganham-importancia-no-ordenamento-juridico/100701668

    Informações relacionadas

    Vinícius H P Machado, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    A natureza jurídica das criptomoedas

    Henrique Fraga, Procurador e Advogado Público
    Artigoshá 5 meses

    O Princípio da Progressividade no ordenamento jurídico brasileiro

    JurisWay
    Notíciashá 7 anos

    Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66

    Lucas Soares Fontes, Estudante de Direito
    Artigosano passado

    Da norma Jurídica ao ordenamento Jurídico - Lucas Soares Fontes

    Luís Mutinelli, Advogado
    Artigoshá 21 dias

    Tutela dos Filhos Após o Falecimento dos Genitores.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)