Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Medida alivia carga tributária e incentiva advocacia pro bono

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Como é sabido pela comunidade jurídica, os gastos financeiros despendidos pelo advogado para poder exercer a sua profissão são grandes.

    Assim, depois de regularmente inscrito na OAB para atuar, torna-se obrigatória a inscrição no Cadastro Fiscal, surgindo, a partir daí, afora as despesas com o escritório e anuidades, as obrigações tributárias propriamente ditas, que, infelizmente, não são poucas.

    Nesse sentido, é cediço que o Brasil é um dos países que tem a maior carga tributária e impostos mais altos do mundo, sendo, inclusive, o campeão nesse aspecto na América Latina. Aliás, pesquisas demonstram que os brasileiros precisam trabalhar cinco meses do ano apenas para pagar impostos. Na verdade, a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existente no nosso país é imensa.

    Por tributo, deve-se entender toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (artigo do Código Tributário Nacional).

    Nesse diapasão, nos termos do artigo 145 da Constituição da República e do artigo do Código Tributário Nacional [1] (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), as espécies de tributos são: a) Imposto, cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte; b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; e c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Ademais, no âmbito jurídico, entende-se que as contribuições especiais também integram o sistema tributário nacional, haja vista que a nossa Magna Carta ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (artigo , inciso IV, CF/88); das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF/88); sociais (artigo 149 CF/88), para a seguridade social (artigo 195 CF/88) e para o PIS Programa de Integracao Social e PASEP Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (artigo 239 CF/88). Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais [2].

    Com relação aos empréstimos compulsórios, estes também são regulados como tributos, conforme dispõe o artigo 148 da CF/88, inserido no Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional.

    Portanto, de acordo com os conceitos extraídos da Lei Maior e do Código Tributário Nacional, o rol de tributos vigentes no Brasil atualmente, como dito, alcança um número bastante elevado, razão pela qual, por questão de espaço, listaremos apenas aqueles aplicáveis à classe dos advogados.

    Para isso, torna-se necessário fazer uma dicotomia entre advogados autônomos ou individuais (profissionais liberais) e sociedade de advogados (uniprofissionais ou civis), uma vez que têm tratamento diferenciado quando se trata de tributação.

    Com efeito, os advogados autônomos estão sujeitos a pagar três tipos de tributos, a saber: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); ao passo que as sociedades pagam seis: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISSQN, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integracao Social (PIS) e, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal [3], também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

    Assim sendo, cabe ao advogado escolher dentre as duas alternativas qual a mais vantajosa para exercer a advocacia: se de forma individual ou em sociedade, lembrando que sempre é bom consultar um especialista do ramo, a fim de aferir as vantagens fiscais de cada uma delas.

    A mim me parece, salvo melhor juízo, que a forma ideal para o advogado desempenhar a sua função é trabalhar em sociedade, pois, além de poder dividir as despesas fixas do escritório, a redução de custos e riscos, principalmente, no campo fiscal, a meu ver, é bem maior que a dos advogados individuais, não obstante as parcelas a mais de tributos que tem de pagar.

    Além disso, as vantagens dos advogados em sociedade sobre os individuais residem, também, na possibilidade de melhor organização do tempo e maior especialização, considerando que podem concentrar diferentes áreas de atuação jurídica, fator preponderante para obtenção de lucros na profissão; enquanto que os advogados autônomos, mesmo com larga experiência e conhecimento em diversas especialidades jurídicas, jamais conseguirão abarcar todas as áreas do direito, mesmo trabalhando diuturnamente.

    Por conseguinte, restam evidentes as vantagens das sociedades de advogados em comparação aos causídicos que atuam individualmente. Todavia, como já foi dito, aqueles que tiverem dúvidas quanto à melhor forma de se organizarem para o exercício de seu ministério, devem buscar o auxílio de especialistas.

    No que se refere especificamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), trata-se de tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal (artigos 156 e 147 da CF/88 [4]), que tem como fato gerador a prestação de serviços por sociedade (civ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10979
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações966
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-alivia-carga-tributaria-e-incentiva-advocacia-pro-bono/100709487

    Informações relacionadas

    OAB - Seccional Maranhão
    Notíciashá 14 anos

    O advogado autônomo e a Previdência Social (OAB X INSS)

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RN XXXXX-10.2014.8.20.0110

    Cinga Tech
    Artigosano passado

    Como funciona a contribuição dos advogados ao INSS?

    Juliana Azevedo, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Declaração de patrocínio "pro bono"

    Walmor Salgueiro, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Advocacia Pro Bono no Código de Ética e Disciplina da OAB

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)