Tribunais se alinharam à Súmula sobre prescrição de crédito tributário
A Súmula Vinculante 8 do STF foi aprovada em 12/6/2008 e publicada em 20/6/2008, quando as autoridades administrativas e judiciárias têm que decidir, em casos concretos que se lhes apresentarem, em conformidade com o anunciado:
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
A partir de então as decisões estão em consonância com o enunciado sumulado. Este texto tem o fito de apresentar aos operadores do Direito e gestores tributários, dentre tantos, alguns julgados que mostram a atual jurisprudência.
1 Superior Tribunal de Justiça
A Corte Superior já, por reiteradas vezes, adequou a sua jurisprudência ao enunciado da Súmula Vinculante 8. Eis algumas Ementas, verbis:
EXECUÇAO FISCAL. PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. ARTIGO 5º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI 1.569 /77. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF. I - O Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante nº 8, declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º , parágrafo único , do decreto-lei 1.569 /77, que prevê a suspensão do curso prescricional na hipótese de arquivamento do executivo fiscal diante do baixo valor da dívida. Afasta-se, portanto, a causa de suspensão do prazo prescricional alegada pela Fazenda na hipótese dos autos. II - Agravo regimental improvido. (1)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇAO FISCAL. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 150 , 4º E 173 , DO CTN . ARTIGOS 195 E 146 , III , B, DA CF/88 . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI 8.212 /91. RECENTE SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO E. STF.
1. O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146 , III , b , que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.
2. Inteligência da recente Súmula Vinculante n.º 08, do E. STF, verbis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
3. Conseqüentemente, encontra-se eivado de inconstitucionalida...
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