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25 de Abril de 2024
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    Entrevista: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, advogado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral que mudaram o sistema político brasileiro sem que o Congresso Nacional editasse sequer uma lei foram exemplos tardios de um poder que o Judiciário tinha há mais de vinte anos, mas que, por timidez, só agora pôs em prática. Para o professor e constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho , as decisões que ditaram as regras da fidelidade partidária no país no ano passado foram exemplos práticos das prerrogativas dadas pela Constituição ao Poder Judiciário diante da inércia do Legislativo.

    A iniciativa das cortes superiores, no entanto, traz efeitos colaterais da mesma ordem, na opinião do especialista. Trazer questões políticas para o Poder Judiciário acarreta consequências também políticas, disse em entrevista à revista Consultor Jurídico . Isso explica as críticas sofridas pelo Supremo, por supostamente invadir competências alheias ao criar entendimentos que devem ser seguidos como normas.

    A nova postura do Supremo fica evidente, segundo Ferreira Filho, pela forma como os ministros passaram a interpretar e aplicar o Mandado de Injunção. Hoje, essas ações provocam o Supremo a determinar que o Legislativo edite leis faltantes no ordenamento jurídico. Até muito recentemente a Corte não reconhecia a natureza mandatória do dispositivo.

    Mas não são só as cortes superiores que têm se movido nessa direção. As instâncias inferiores da Justiça também têm agido de forma mais presente em questões que envolvem o Executivo e o Legislativo, como nos casos em que é chamada a resolver se os governos devem ou não fornecer medicamentos caros a pacientes do Sistema Único de Saúde.

    Ferreira Filho também fala das incongruências do Judiciário em relação aos princípios democráticos, critica a forma de escolha de ministros do Supremo pelo presidente da República e relativiza as liberdades democráticas concedidas pela Constituição à população, que considera terem de se adequar à realidade social e econômica de cada nação.

    Profundo conhecedor da história constitucional do país, Manoel Gonçalves Ferreira Filho já foi diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Hoje é advogado e presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas. É doutor Honoris Causa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutor em Direito pela Universidade de Paris.

    Sua experiência não se resume ao Judiciário. Foi vice-governador do estado de São Paulo no governo Paulo Egydio, entre 1975 e 1979, e secretário estadual da Justiça. No Executivo federal, foi também secretário-geral do Ministério da Justiça entre 1970 e 1971, e secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de 1969 a 1971. À epoca, o presidente era o general Garrastazu Medici e o ministro da Justiça, Alfredo Buzaid.

    Leia a entrevista.

    ConJur Até onde a Justiça pode agir sem interferir nos demais Poderes?

    Manoel Gonçalves A Constituição de 1988 tinha algumas potencialidades que ainda não estavam bem percebidas há dez anos. Trazer questões políticas para o Poder Judiciário acarreta consequências também políticas para o Judiciário, aspectos negativos de um poder político, que é como o Judiciário acaba sendo encarado. Esse é um fenômeno claro que tem se acentuado cada vez mais.

    ConJur A Constituição permite que o Judiciário atue em áreas exclusivas do Executivo e do Legislativo?

    Manoel Gonçalves A Constituição abriu caminhos, que o Judiciário aproveitou. Ele absorveu tarefas típicas dos outros Poderes. Quando a Justiça atua, por exemplo, no controle de políticas públicas, ela não se limita mais a simplesmente dizer se algo é legal ou não. Ela frequentemente faz exigências, impõe condições, determina que se faça isso ou aquilo. Um exemplo claro é o de medidas judiciais que concedem aos indivíduos o direito de receber do governo federal remédios que não estão na lista dos bancados pelo Sistema Único de Saúde.

    ConJur Esse é um caso de interferência no Executivo?

    Manoel Gonçalves Sim. É um problema grave para o Estado, porque perturba a administração da saúde, altera prioridades e importa em dispêndios não previstos no orçamento de estados e municípios. Há arbitrariedades nesses pedidos. Há os que requerem os medicamentos à União, outros aos estados e outros mais ao município, que têm o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrevista-manoel-goncalves-ferreira-filho-advogado/1037289

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