Grampo não pode ser feito só com base em denúncia anônima
Grampo não pode ser feito com base em denúncia anônima
A Constituição Federal dispõe, expressamente, que o sigilo da comunicação telefônica é inviolável, salvo em raras exceções. E denúncia anônima não se encaixa em nenhuma dessas exceções, segundo o Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma do STJ barrou um inquérito policial que corria todo baseado em escutas telefônicas, motivadas única e exclusivamente por uma denúncia anônima.
O entendimento foi unânime na Turma. Os ministros consideraram ilícitas todas as provas obtidas a partir das escutas. No entanto, dois ministros foram além. Para eles, todo o inquérito policial tinha de ser trancado. Ficaram vencidos. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, votou pela manutenção do inquérito, ainda que sem mais nenhuma prova, e foi acompa...
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