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26 de Abril de 2024
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    Projeto das escutas do governo não agrada defesa, nem acusação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Projeto das escutas não agrada defesa, nem acusação

    O Congresso Nacional está correndo para aprovar o projeto de lei que pretende controlar os abusos no uso de interceptações telefônicas, legais e ilegais. Mas a opinião de especialistas sobre o texto que está em discussão é a de que, na prática, ele até piora a situação atual. Certo é que a proposta consegue desagradar tanto os defensores do direito amplo de defesa, quanto os que querem garantir a efetividade das investigações a qualquer custo.

    O substitutivo do Projeto de Lei do Senado 525, que mescla propostas do governo federal e do senador Jarbas Vasconcelos, será votado em segundo turno, na quarta-feira (10/9), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como tramita em caráter terminativo, se aprovado irá direto para a Câmara.

    Os senadores decidiram colocar o pé no acelerador depois que reportagem da revista Veja revelou que telefones do Supremo Tribunal Federal estavam grampeados e que agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foram os responsáveis. A notícia trouxe a transcrição de uma conversa entre o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), coincidentemente, relator do substitutivo que será analisado em caráter terminativo na quarta.

    O deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI das Escutas, criticou a pressa do Congresso de votar o projeto que pretende revogar a Lei 9.296 /96 — que regula as interceptações telefônicas. Para ele, o Congresso tem de esperar a conclusão da CPI antes de ser aprovada qualquer nova legislação. “No momento, o juiz tem de cumprir à risca, de forma rígida, a legislação atual”, afirmou à revista Consultor Jurídico . Segundo o deputado, a mudança da lei exige discussão em cima do que a CPI está apurando.

    Há dois pontos da proposta que são especialmente criticados. O primeiro é a permissão para que as interceptações durem até 360 dias, com autorizações de 60 em 60 dias. O segundo é a previsão de que a escuta pode se estender por tempo indeterminado em caso de crime permanente. E as propostas chegam no momento em que a Justiça considera abusivos os grampos que duram demais.

    O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, começa a rever o entendimento sobre o tempo em que um investigado pode ter suas comunicações monitoradas. O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ, votou em maio deste ano no sentido de que dois anos de interceptação contínua afrontam direitos fundamentais. E começam a surgir mais decisões nesse sentido.

    O projeto também inova ao fixar punições para funcionários públicos que fazem grampo ilegal ou uso indevido de escutas autorizadas. Em seu artigo 18, prevê reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, para quem violar o sigilo de comunicação telefônica sem autorização judicial. Para os funcionários públicos, a pena deve ser aumentada de um terço até metade.

    O artigo 19 estabelece que, quem fizer afirmações falsas para induzir o juiz a autorizar o grampo, será punido com reclusão de um a três anos, mais multa. Para a procuradora da República Silvana Góes , apesar de válida, a discussão sobre o assunto é falaciosa. Ela não considera a Lei 9.296 /96 ruim.

    “Não estou dizendo que não houve erros”, observou. Para ela, os desvios são pontuais e, como tais, devem ser corrigidos. “Já temos legislação criminal e administrativa para punir esse tipo de abuso”, afirma. O debate, explica a procuradora, ocorre no momento em que pessoas são atingidas por uma evidente mudança no status de investigação de organizações criminosas no país.

    O advogado criminalista Luís Guilherme Vieira também considera que a lei em vigor não é ruim e, se fosse aplicada com o sentido que o legislador propôs quando a aprovou, o resultado já seria melhor do que o atual. Segundo o advogado, o Ministério Público não exerce o controle externo como deveria e o Judiciário determina interceptações telefônicas sem fundamentar as decisões.

    Em sua análise, outra grave falha do Estado foi a demora para criar e aparelhar a Defensoria Pública. Para ele, se a Defensoria funcionasse bem, não se chegaria a essa situação de descontrole. Luís Guilherme disse que mais de 80% dos grampos são feitos em pessoas assessoradas pela Defensoria. “Nem 10% contratam advogados privados. E, geralmente, são os bons advogados que levam a questão para o Judiciário”, diz.

    Ou seja, a maior parte dos abusos nas interceptações telefônicas não chega a ser questionadas adequadamente na Justiça pela falta de aparelhamento das Defensorias.

    Em 2003, Luís Guilherme Vieira participou da comissão criada pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para reformar a lei de interceptação. A chamada “Comissão Ada” tinha como integrantes, além do criminalista, Ada Pellegrini Grinover, Antônio Carlos de Almeida Castro, Antônio Magalhães Gomes Filho e Antônio Scarance Fernandes. A proposta de anteprojeto foi apresentada ao ministro, mas não chegou a ser enviada ao Congresso.

    Uma das sugestões foi a criação de um março temporário para que as interceptações fossem feitas. De acordo com a comissão, o prazo máximo de 60 dias de gravações seria suficiente para comprovar, ou não, as suspeitas. A princípio, a autorização seria de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, até completar 60 dias. O projeto não foi em frente.

    O criminalista Alberto Zacharias Toron declarou que o atual projeto que irá para votação às pressas “está aquém da expectativa dos advogados”. Para ele, as escutas não podem ser prolongas por tanto tempo. Além disso, o projeto não expõe com clareza as possibilidades de interceptações e não as restringe. No mais, “não há qualquer previsão para que o advogado tenha tempo para ouvir as escutas e apresentar a sua defesa”.

    Escutas a mais

    Ao contrário do que se poderia imaginar, a proposta que será votada na quarta-feira abre o leque de possibilidades de interceptações telefônicas legais. A Lei 9.296 /96, que está em vigor, só autoriza grampos nos casos de crimes punidos com reclusão.

    O projeto de lei prevê como requisito que o crime seja punido com privação da liberdade por no mínimo um ano, de reclusão ou detenção. Muitos advogados defendem a elaboração de uma lista de crimes que podem ser objeto desse instrumento, para restringir. Como está o projeto, se virar lei, praticamente todos os crimes poderão ser investigados com escuta.

    O tempo de autorização também é uma questão polêmica quando se fala de interceptação. A lei atual, em seu artigo 5º , diz que a medida não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, “uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”. Esta previsão deu ensejo a vários tipos de interpretação.

    Por ironia, o Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2004, abriu precedente para as escutas com tempo indeterminado quando interpretou este artigo no sentido de que os 15 dias são prorrogáveis pelo tempo que for necessário. Os ministros rejeitaram pedido de Habeas Corp...

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