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STF resolve fazer Súmula sobre base de cálculo da Cofins
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
STF decide fazer Súmula sobre base de cálculo da Cofins
O Supremo Tribunal Federal reiterou que o alargamento da base de cálculo da Cofins e, conseqüentemente, o conceito de faturamento só pode ser tratado em lei complementar. Por isso, declarou inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718/98, e prometeu editar Súmula Vinculante com o entendimento. A decisão foi tomada pelo Plenário, na quarta-feira (10/9). O texto da Súmula deve ser simplesmente o de que o dispositivo é inconstitucional.
A decisão de quarta não interfere em uma das maiores brigas de contribuintes e Receita Federal sobre a inclusão do ICMS...
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