Criminalizar abandono intelectual facilita controle
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O crime de abandono intelectual está previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. De acordo com o o juiz Leandro Cunha Bernardes Silveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.
Durante audiência com pais e mães de jovens que abandonaram a escola, o juiz afirmou que, quando é const...
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1 Comentário
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Prezados
Temos um filho de 17 anos e este ano ele se matriculou em um curso preparatório muito conhecido em SP para tentar se ingressar no colégio naval. Ele foi para o 3 ano do colegial e resolvemos trancar a matricula para que ele se dedique periodo integral neste curso preparatório, já que esta é a última oportunidade que o nosso filho tem devido a sua idade. Neste caso poderemos ser enquadrados no crime de abandono intelectual, mesmo provando ao conselho tutelar através do contrato e da matricula do nosso filho neste curso preparatório?
Outra dúvida, lendo sobre o crime de abandono intelectual, entendi que é dever dos pais assegurar o ensino fundamental ou primário que compreende o primeiro grau.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80241-entendaadiferenca-entre-abandono-intelectual-materialeafetivo
http://ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13384&revista_caderno=12
Desde já agradecemos pelos esclarecimentos. continuar lendo