Justiça pode proibir atuação de advogado condenado
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a suspensão das atividades para advogados que se beneficiarem às custas do cliente pode ser adotada também na esfera penal, mesmo que a OAB não tenha se manifestado sobre as condutas. Isso ocorre porque não há qualquer relação de dependência entre as esferas administrativa e criminal, ou vedação no Estatuto da Advocacia impedindo a atuação cautelar na esfera jurisdicional.
O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para não conhecer de pedido de Habeas Corpus impetrado por um advogado que tentava a revogação de medida que o suspendeu do exercício da advocacia. Entre ...
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