STF abrirá a porta para solução dos precatórios
Credores e devedores poderão receber um presente do STF ao julgar a modulação (esclarecimentos necessários a execução de decisões) da decisão largamente favorável aos credores na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.357. É esta a linha do voto proferido nesta quinta-feira (24/10 pelo relator ministro Luiz Fux (comentado a seguir), seguido de pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
O tribunal jogará na lata de lixo da historia a chamada emenda do calote das dívidas públicas judiciais, restabelecendo ordem no relacionamento de credores com seus devedores públicos.
O STF esvaziará o saco de maldades de governos inadimplentes crônicos: (1) moratórias recorrentes (2) abusos financeiros (juros e taxas de correção mínimas para pagar os credores e os maiores do mundo para cobrar impostos. Prefeitos e governadores reclamam há tempos dos juros absurdos cobrados pela União, exatamente como sempre fizeram e fazem contra seus devedores) (3) compensações automáticas de dívidas sempre e exclusivamente a favor do governo (4) leilões do desespero (quem der mais desconto recebe primeiro)(5) obstáculos para o exercício do direito de propriedade (proibição de cessão de créditos e pagamento de impostos com o cheque sem fundo nas mãos do credor o precatório), etc.
O que acontecerá, se aprovada a modulação nos termos propostos?
Antes de mais nada, sugere-se uma fase de transição inevitável para um mundo civilizado (até 31 de dezembro de 2018).
Um desafio imediato será o recálculo e execução de dívidas passadas, presentes e futuras, respeitado o príncipio sagrado de obediência a sentenças transitadas em julgado (atualização, juros moratórios e compe...
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