Lei Anticorrupção traz inovações inspiradas em Watergate
Diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como signatário da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, foi sancionada em agosto deste ano a Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, incluindo fundações, associações de entidades ou pessoas, pela prática de atos ilícitos contra administração pública, nacional ou estrangeira.
Segundo esse dispositivo, mais conhecido como Lei Anticorrupcao, entre os atos lesivos à administração pública passíveis de punição encontram-se, por exemplo, prometer ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados, frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório público e fraudar licitação ou contrato dela decorrente.
Sendo uma norma de âmbito administrativo e civil, a Lei 12.846 apresenta forte caráter penal ao tipificar determinadas condutas em seu artigo 5º e prever severas sanções a eventual aut...
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