ONG entra como amicus curiae em ADI sobre doações eleitorais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido de inclusão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. Impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a ADI questiona a legalidade do artigo 23, parágrafo 1º, incisos I e II, artigo 24, incisos I a VII, e artigo 81, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, que regulamenta doações para campanhas eleitorais. A ADI também pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 31, inciso I a IV, artigo 38, inciso III, e artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.096/97, que também versa sobre doações de campanha.
Pronto para exportação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região recebeu, no dia 25 de outubro, uma comissão de magistrados e advogados da Argentina. O grupo veio ao Brasil para conhecer o sistema de processo eletrônico adotado pelo TRF-4, no que foi a primeira visita de uma comitiva do país vizinho para entender o sistema do tribunal. Os magistrados e advogados foram recebidos pelos juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da presidência, Sergio Renato Tejada Garcia, ex-coordenador do processo eletrônico da 4ª Região. Também acompanharam a visita diretor da secretaria de sistemas judiciários do tribunal, Ivan Scarparo Forgearini, e os juízes Paulo Paim da Silva e Tiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre.
Ajuda válida
Ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 25 de outubro, o lançamento do gibi Trabalho infantil nem de brinca...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.