Falta de circular de oferta não anula contrato de franquia
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a falta da entrega da circular de oferta, por si só, não enseja a anulação do contrato de franquia. A decisão unânime foi conduzida pelo voto do desembargador Thiago de Siqueira.
A circular de oferta é documento fornecido pela franqueadora em que deve constar o histórico resumido, a forma societária, balanços e demonstrações financeiras da empresa e a indicação precisa de todas as pendências judiciais. A circular deve também trazer especificações quanto ao total estimado do in...
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