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Não há punição criminal pela divulgação de imagens íntimas
Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro. São inúmeros os casos de jovens que se permitem gravar ou gravam imagens com cenas íntimas em dispositivos portáteis seja para deleite do companheiro ou mesmo para si.
Utilizam justamente o meio mais fácil, aquele à mão, e também o mais arriscado de todos: smartphones e tablets. Uma desavença entre o casal, a perda do dispositivo ou mesmo a invasão violando mecanismo de segurança, pode ser o estopim para que tais imagens sejam divulgadas instantaneamente e tomem proporções globais, dada a velocidade na transmissão dos dados pela Internet.
Embora tais atos possam ser configurados como violência psicológica e enquadrados na Lei Maria da Penha, não traz essa norma punição alguma para essa conduta na esfera criminal. Muito se falou de que a aplicação de...
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10 Comentários
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O mais fácil e correto a fazer na tentativa de preservar a "intimidade" é tomar vergonha e não se expor. Entretanto VERGONHA não é catarro que dá em qualquer um. Portanto arque com as consequências de sua leviandade e falta de caráter. continuar lendo
José, não confunda as coisas, nem tampouco inverta os valores. Todo casal tem sua intimidade e que, ao meu modo de ver, só pertence a eles dois e vale tudo desde que seja de acordo para as duas partes. Se expor para seu parceiro não configura de forma alguma leviandade e muito menos falta de caráter! Por favor, falta de caráter é se aproveitar da confiança do parceiro (a) e divulgar algo que só pertencia ao casal. continuar lendo
Estou com você José...Vergonha total, paguem o preço de sua exposição!!! continuar lendo
Shankar ,me desculpe,sou obrigado a concordar com o José no tocante a falta de vergonha e caráter colocada por José pois no caso específico da jovem de Goiania ela não apenas se apresentou desfalcada do necessário pudor para proteger a sua intimidade, como também demonstrou falta de caráter ao se envolver com um homem casado e assim desrespeitar outra mulher. continuar lendo
Caro amigo Shankar Cabus: "Em momento algum fiz referência relacionada à intimidade de casais. Eu os taxei de irresponsáveis, levianos e destituidos de caráter levando em consideração o" fato líquido e certo "de que as gravações foram realizadas em dispositivos que, pela falta de segurança, permitem um fáciçl e rápido acesso por qualquer outro dispositivo com as mesmas configurações. O caso em questão não se trata de o companheiro sexual ter" distribuido "o conteúdo das gravações em redes sociais. Por que isto aconteceu? Aconteceu e continuará acontecendo na medido em que não haja preservação, cuidado com o que se faz entre quatro paredes. Do momento em que se descuida da segurança se torna um axioma a" vontade "de que outros tomem conhecimewnto dos fatos ora relatados. E isto, meu amigo, é sim, falta de vergonha e caráter de ambos os parceiros. Desculpe a minha franqueza. Duvido que isto possa acontecer comigo oui com qualquer outro que tenha vergonha de se expor ao ridículo. Numa relação a dois há ,de se ter descrição, pois afinal não somos animais destituídos de um mínimo de inteligência, decência e caráter quando da prática de" situações " ditas intimas. Obrigado. continuar lendo
Eminente e Ínsigne colega José, faço das minhas as suas escorreitas e coerentes palavras. continuar lendo
Concordo com o colega que entende ser o vídeo algo de foro íntimo, independente do que fez o casal, ou como inciou esta relação.
Observando o fato juridicamente, faço uma analogia as escutas telefônicas, onde um dos interlocutores faz a gravação.
Mas levando pelo aspecto da intimidade, acho um absurdo não ser estendido a esfera penal, o fato de publicar cenas íntimas de uma pessoa/casal sem anuência do outro. Espero que os Tribunais repensem suas posições. continuar lendo