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19 de Abril de 2024

PEC da Música levanta debate ao criar vantagem para nicho

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Promulgada no Congresso Nacional sob forte pressão de músicos no dia 15 de outubro, a Emenda Constitucional 75 de 2013 imuniza de impostos CDs e DVDs, ou arquivos digitais, com obras musicais de autores brasileiros. O objetivo é proteger a indústria nacional da pirataria e a expectativa é que o preço seja reduzido em 30%. Com alcance nacional, a venda desses trabalhos estará livre de impostos estaduais, municipais ou da União.

A desoneração de bens culturais é sempre uma boa ideia, mas a realização foi infeliz, avalia o tributarista Igor Mauler Santiago (foto), do Sacha Calmon-Mizabel Derzi, que classifica a discriminação das mídias como um anacronismo. Para ele, o problema é a emenda ter sido concebida para beneficiar os músicos e produtores brasileiros, e não o público. É estranho que não se tenha pensado em um regime abrangente de todo o setor cultural, incluindo cinema, teatro, dança ou artes plásticas, completa.

O advogado Hélder Galvão, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e especialista em Direitos Autorais, vê as mídias digitais como uma realidade já consumada e acha que a lei já nasceu velha. Falar em mídias, como CD, é atingir um pequeno nicho. Os fonogramas viraram souvenires de shows ou objeto de colecionador.

Galvão lembra que o mercado editorial já possui benefício semelhante. Vamos aguardar o movimento dos produtores audiovisuais que, no embalo, poderão pleitear essas isenções para os bens que produzem, disse.

Na opinião do advogado Bruno Zanin, tributarista do escritório MPMAE Advogados, a vantagem deve ser mais ampla. Todos os serviços e quaisquer mercadorias que visam fomentar a cultura, da forma que for, devem ser imunes.

Música é uma forma de arte, assim como pint...

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