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19 de Abril de 2024

Obrigação de transportar dinheiro gera danos morais

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Empregador que obriga funcionário administrativo a transportar valores atrai a responsabilidade jurídica de indenizá-lo em danos morais. Foi o que entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao determinar indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária de uma clínica no município de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A reparação moral foi pedida no bojo da reclamatória que a autora ajuizou na Vara do Trabalho de origem. Ela alegou que, além de suas funções, tinha de transportar valores até os bancos, tarefa que fazia de ônibus e até a pé. Disse que a exposição ao risco de morte lhe causou sofrimento e angústia.

O juiz Eliseu Cardozo Barcellos julgou o pedido improcedente, por entender que o abalo moral não ocorre in re ip...

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