Empresa acusada de fraude fica com bens indisponíveis
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A decretação de indisponibilidade de bens não depende do prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por uma empresa de comércio de ônibus, acusada de participar de fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias nos municípios. O Ministério Público Federal, autor da denúncia de improbidade, estima que o esquema gerou danos de R$ 20,8 mil.
A empresa havia questi...
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