Procurador federal está livre de inscrição suplementar na OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil não possui permissão legal para apurar faltas funcionais de advogados que atuam na Advocacia-Geral da União ou na Procuradoria Federal. Isso vale para ocorrências diretamente relacionadas ao desempenho de atribuições específicas, institucionais e legais, como a falta de inscrição suplementar de procuradora federal em seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, não é razoável impor a inscrição suplementar de procuradores federais em cada seccional da OAB sempre que o profissional atuar em mais de cinco causas anuais, pois os procuradores não possuem permissão legal para exercer a advocacia fora das atribuições inerentes aos seus cargos.
Estes foram os argumentos do juiz federal substituto Rafael Lima da Costa, da 1ª Seção Judiciária do Pará, para acolher em caráter liminar Mandado de Segurança do Instituto Nacional do Seguro Social e da procuradora federal Marcela Baudel de Castro contra a seccional paraense da OAB. Marcela de Castro está lotada em escritório da Procuradoria junto ao INSS em Santarém, no Pará, mas está inscrita na OAB de Pernambu...
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