Infração disciplinar não justifica a prisão cautelar
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Prisão cautelar não pode ser aplicada em caso de infração disciplinar. Assim decidiu o Superior Tribunal Militar ao deferir pedido de Habeas Corpus para um sargento do Exército que responde a processo pelo crime de deserção. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União.
Segundo o relator do caso, o ministro José Coêlho Ferreira, a prisão preventiva do militar foi decretada pelo colegiado da Auditoria de São Paulo. Eles entenderam que a custódia cautelar era necessária para a segurança...
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1 Comentário
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Colocar um textão aqui é muito fácil. As pessoas devem colocar a referência e o número do processo. Se não tiver eu nem leio. continuar lendo