Acionistas preferenciais devem saber se têm direito a voto
Os acionistas de uma sociedade anônima devem conhecer seus direitos legalmente expressos, o que torna desnecessária sua divulgação em meio à publicidade obrigatória para que seja promovida assembleia geral ordinária da companhia. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso Especial de alguns acionistas da Maternidade Otaviano Neves, que fica em Minas Gerais.
A ação está relacionada à alegação de que a assembleia geral ordinária incluiu a discussão e votação de matérias que não constavam da ordem do dia, a deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. Além disso, o grupo afirmava que não houve comunicação, na convocação para a reunião, sobre o direito a voto d...
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