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Só dependência motiva pensão a ex-combatente ou herdeiro
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Apenas ex-combatentes de guerra incapacitados, sem meios de prover sua subsistência, têm direito a pensão especial. No caso de seus herdeiros, é preciso avaliar a condição econômica de cada ex-combatente no momento de sua morte.
Com esse entendimento, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara do Rio Grande do Norte, negou pedido de um homem que queria receber o benefício previdencial porque o pai atuou como segundo-tenente da Marinha Mercante e viajou para zonas de possíveis ataque...
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