Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Construtora deve pagar aluguel por atraso na entrega

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato é irregular. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista mandou um grupo de construtoras bancar o aluguel que uma mulher pagou por não poder morar no imóvel comprado pelo pai.

A chamada cláusula de tolerância previa o adiamento da entrega em 180 dias, o que deveria ocorrer até novembro de 2011 em Campinas (SP), mas a obra só foi concluída mais de sete meses depois desse prazo. Por isso, as empresas terão de pagar R$ 1,3 mil por mês de atraso (valor do aluguel de um apartamento equivalente ao comprado), mais 2% de multa.

O pagamento já havia sido definido pelo juiz de primeira instância, Cássio Modenesi Barbosa, que afirmou ser possível concluir que o atraso ocorreu por má administração da obra. As construtoras recorreram da obrigação e do valor estabelecido. Porém o relator no TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, entendeu que as apelantes devem indenizar a apelada pelos danos materiais relacionados à necessidade de locação de outro imóvel.

Para o desembargador, a expectativa da mulher de receber seu imóvel tornou-se legítima. "Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável", escreveu o relator.

Ele, no entanto, negou pedido de indenização por danos morais, que considerou incabíveis. Segundo ele, o mero descumprimento de itens do contrato não dá razão para essa ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10986
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-deve-pagar-aluguel-por-atraso-na-entrega/112145564

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Lucros Cessantes (Atraso na Entrega de Imóvel) - Procedimento Comum Cível

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Dano Material e Moral (Atraso na Entrega de Imóvel) - contra Construtora Sapé

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Emergentes (Atraso na Entrega de Imóvel) - Procedimento Comum Cível

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais Devido ao Atraso na Entrega de Imóvel Comercial - Procedimento do Juizado Especial Cível

Ludimila Tenorio, Advogado
Modeloshá 6 anos

[modelo] Pedido de Reconsideração de Decisão Interlocutória - JEC

12 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Menos mal. Muito fácil para as construtoras cobrarem e não servirem. Justiça foi feita e deve ser exaltada para que outros que estejam na mesma situação desta senhoras saibam que podem recorrer da justiça. continuar lendo

Na justiça tem aquela frase famosa "É conversando que a gente se entende,", no contrato na planta antes de assinar , tem que ler cláusula por cláusula, se ficar tensa , com letras miúdas que possam encontrar, peça seu advogado para vistoriar, é mais fácil pagar um profissional para averiguar antes para depois não chorar,. Nos aluguéis quando você paga é 1% sobre o valor do imóvel, o imóvel da planta dever ser também esse percentual, tem que constatar esse item , ou os senhores consumidores podem ter problemas no futuro, se a tão sonhada casa não sair a tempo e a hora do papel. Eu passei aperto com isso , com um prazo não estimado ou não combinado. continuar lendo

mesmo lendo não funciona continuar lendo

Vento que venta lá, venta cá!
Se os contratos fossem respeitados, de igual forma, não haveria necessidade de ver tanta injustiça por parte da justiça!
No Brasil os contratos são desprezados pelo Poder Judiciário em longas datas! continuar lendo

Se existe as cláusulas no contrato, são para serem cumpridas, chega destas construtoras incompetentes, que frustam de forma vergonhosa os pobres compradores, que muitas vezes, tem até de adiar casamento ou ir morar de aluguel, pois foram vítimas. A justiça tem de fazer sua parte. continuar lendo

Ola marco antônio!!Incompetência eles não tem não !!É esperteza e má fé mesmo. continuar lendo