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27 de Abril de 2024

A trollagem do aplicativo Tubby e o ponto cego do Direito

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O que você é capaz de fazer quando não está sendo vigiado por ninguém? Esta pergunta, também feita em uma música do Capital Inicial, assume especial relevância se considerarmos os diversos mecanismos de controle social responsáveis pela vigilância ininterrupta dos cidadãos nos dias de hoje. Ela também coloca, implicitamente, o ponto cego do Direito e, de certo modo, explica todo o alvoroço gerado em torno dos polêmicos aplicativos Lulu e Tubby, que envolvem liberdade de expressão, privacidade, anonimato e (ir) responsabilidade.

A trollagem do aplicativo Tubby

Nesta sexta-feira (6/12), não houve o tão esperado lançamento do Tubby. Para quem não esteve conectado nos últimos dias, o Tubby seria um aplicativo vinculado ao Facebook que permitiria aos homens avaliarem, anonimamente, o desempenho sexual das mulheres, atribuindo-lhes notas de zero a dez, mediante o uso de hashtags. Na verdade, o Tubby seria uma resposta ao Lulu aplicativo lançado nos Estados Unidos e, mais recentemente, no Brasil, onde já foram ajuizadas as primeiras ações indenizatórias mediante o qual as mulheres podem dar notas aos homens, utilizando a mesma sistemática.

O pré-lançamento do referido aplicativo causou uma grande polêmica com seu slogan: sua vez de descobrir se ela é boa de cama. No site do aplicativo, havia inclusive uma contagem regressiva para o lançamento. Entre as hashtags que foram divulgadas constavam: #CurteTapas, #EngoleTudo, #SoMeCustouUmCinema, #ComiPorEducacao, #DaDePrimeira, #SoPareceSanta, #GemeBaixinho etc.

Segundo divulgado, o aplicativo vincularia automaticamente todas as usuárias do Facebook, de maneira que as mulheres que não quisessem participar deveriam se descadastrar, removendo sua conta. Centenas de milhares caíram nesta e efetuaram o pro...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-trollagem-do-aplicativo-tubby-e-o-ponto-cego-do-direito/112199954

5 Comentários

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Gostaria que ambos os aplicativos LULU e TUBBY fossem proibidos de funcionar no Brasil, pois tais aplicativos baseiam-se na ideia de humilhar e constranger homens e mulheres, ofendendo assim o princípio da dignidade da pessoa humana consagrado no art. , III, da Constituição Federal.

O art. , I, da Constituição Federal estabelece o princípio da igualdade de sexos ao prever que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Acredito que deve existir respeito entre homens e mulheres e quando houver ofensas e humilhações, o homem ou a mulher devem responder civil e criminalmente.

Já que o aplicativo TUBBY foi proibido então agora deve ser priobido o outro aplicativo que deu início às humilhações, que é a LULU. O mesmo critério deve ser adotado. continuar lendo

Essa foi a piada perfeita para encerrar o ano em que os mensaleiros foram julgados. continuar lendo

Onde pretende chegar a mulherada. Com todo respeito as mulheres dignas, a coisa está debandada. Isso poderá gerar uma reversão extremamente violenta continuar lendo

Já está , veja as estatísticas, aumento do nº de estupros e crimes violentos contra mulheres, a ponto de a ONU classificá-las como uma epidemia mundial, mesmo depois da promulgação da lei Maria da Penha, nada adiantou alguma coisa está muito errada! Só não sei oque é. continuar lendo

Eu ainda tenho minhas duvidas se era mesmo uma trollagem... mas de qualquer forma foi uma boa saída para se livrar da multa diária. continuar lendo