PEC dos Recursos é atentado às garantias constitucionais
Já não é de hoje que diversas vozes da sociedade clamam por uma Justiça mais célere, efetivamente eficaz e que sirva, de fato, para solucionar conflitos. E é justamente para tentar alcançar essa Justiça ideal que, de uns tempos para ca, diversas medidas têm sido adotadas. O melhor exemplo desse fenômeno está no chamado processo eletrônico que, hoje, já é uma realidade. Se, dúvida, o uso da informática avançada em prol da Justiça tem contribuído, e muito, para acelerar a máquina judiciária.
Contudo, é sempre bom deixar claro que nem sempre uma Justiça rápida é, de fato, justa. Não raro, a pressa para se chegar ao fim de um processo acaba produzindo erros judiciários que ou são posteriormente corrigidos por uma instância superior ou, o que é extremamente grave, perpetuam-se no tempo e no espaço, prejudicando pessoas e direitos.
Dentro desse contexto de acelerar a Justiça a qualquer custo como se a celeridade da fosse a solução de todos os males , o Senado Federal está na iminência de deliberar a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, ou seja, a chamada PEC dos Recursos.
Referida PEC tem como objeto alterar a Constituição Federal, para antecipar o momento do trânsito em julgado das decisões judiciais, nas hipóteses que especifica, sendo certo que, segundo a redação do seu artigo 1º, ao artigo 96 da Constituição Federal seria acrescido um parágrafo único com a seguinte redação: os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferirem decisão penal condenatória, expedir o correspondente mandado de prisão, independentemente do cabimento de eventuais recursos.
Na prática, caso a proposta seja aprovada, qualquer cidadão que venha a ser condenado perante o Tribunal do Júri ou, então, qualquer acusado que seja condenado (ou que tenha a condenação mantida) por órg...
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